Glossário de honorários advocatícios

Sucumbência, quota litis, substabelecimento com reserva, rateio, destaque de honorários... Contrato, sentença e tabela da OAB falam uma língua própria. Aqui estão os 18 termos que aparecem na rotina de quem divide honorários, explicados em 2–4 frases cada — com link para o artigo ou a calculadora onde o assunto é aprofundado.

Tipos de honorários

# Honorários contratuais (convencionados)

São os honorários ajustados diretamente entre advogado e cliente no contrato de prestação de serviços (art. 22 da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia). Podem combinar valor fixo, cobrança por ato, mensalidade ou percentual sobre o êxito. Não se confundem com a sucumbência: os contratuais são devidos pelo cliente conforme o contrato, independentemente de quem vença a causa — salvo cláusula de êxito.

Sucumbência vs. contratuais →

# Honorários de sucumbência

Pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora, fixados pelo juiz em regra entre 10% e 20% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico (art. 85 do CPC). Pertencem ao advogado, não ao cliente (art. 23 do Estatuto da Advocacia), e podem ser acumulados com os honorários contratuais. Quando mais de um advogado atuou, a divisão segue o que foi pactuado entre eles.

Sucumbência vs. contratuais →Calcular a divisão →

# Honorários de êxito (quota litis)

Remuneração fixada como percentual sobre o resultado obtido na causa: sem proveito, não há honorários. O Código de Ética da OAB exige que a cláusula quota litis seja escrita e em pecúnia, e impõe um teto: somados aos de sucumbência, os honorários não podem superar as vantagens obtidas pelo cliente (art. 50 do CED). É a base do contrato de risco.

Como dividir honorários →Simular percentual de êxito →

# Honorários arbitrados

Fixados pelo juiz quando não há contrato escrito de honorários ou quando advogado e cliente divergem sobre o valor devido (art. 22, §2º, do Estatuto da Advocacia). O arbitramento considera o trabalho realizado e o valor econômico da questão, e não pode ficar abaixo dos valores da tabela da OAB da seccional.

Tabela de honorários da OAB →

# Honorários dativos

Devidos ao advogado nomeado pelo juiz para defender quem não pode pagar, nos locais em que a Defensoria Pública não atua ou não alcança. São pagos pelo Estado, tomando por base a tabela da OAB (art. 22, §1º, do Estatuto da Advocacia). O advogado dativo não pode cobrar do assistido.

Tabela de honorários da OAB →

# Honorários assistenciais

Honorários devidos quando a parte é atendida pela assistência judiciária do sindicato da categoria, na Justiça do Trabalho (Lei 5.584/70), revertendo em favor da entidade assistente. Desde a Reforma Trabalhista de 2017 convivem com os honorários de sucumbência trabalhistas do art. 791-A da CLT, fixados entre 5% e 15%.

Sucumbência vs. contratuais →

Sucumbência na prática

# Honorários recursais

Majoração dos honorários de sucumbência feita pelo tribunal ao julgar o recurso, remunerando o trabalho adicional do advogado na fase recursal (art. 85, §11, do CPC). A majoração soma-se ao valor fixado antes, mas o total não pode ultrapassar os limites legais de 20%. Impacta a divisão: quem atuou só no recurso costuma ter percentual próprio no acordo de parceria.

Como dividir honorários →

# Natureza alimentar dos honorários

Os honorários advocatícios são verba alimentar do advogado, com os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas (art. 85, §14, do CPC). Na prática: preferência de pagamento em precatório e vedação de compensação com honorários devidos à parte contrária em caso de sucumbência parcial.

Gestão financeira do escritório →

# Destaque de honorários

Direito do advogado de receber os honorários contratuais diretamente do valor devido ao cliente: juntando o contrato aos autos antes da expedição do mandado de levantamento ou do precatório, o juiz determina que a parcela do advogado seja paga por dedução (art. 22, §4º, do Estatuto da Advocacia). Evita depender do repasse posterior pelo cliente.

Gestão financeira do escritório →

Parceria entre advogados

# Contrato de parceria entre advogados

Instrumento escrito em que advogados ou sociedades ajustam a atuação conjunta em um caso ou carteira, definindo o percentual ou valor de cada participante, as responsabilidades e o prazo de repasse. A divisão de honorários só é lícita entre advogados ou sociedades de advogados (art. 48, §3º, do Código de Ética da OAB) — nunca com quem não é inscrito na Ordem.

Contrato de parceria: o que incluir →Calcular a divisão da parceria →

# Correspondente jurídico

Advogado contratado por outro advogado ou escritório para atos pontuais em comarca onde o contratante não atua: audiência, protocolo, diligência, cópia de autos. A remuneração é livremente pactuada — valor fixo por ato ou percentual — e a relação é entre advogados, sem vínculo do correspondente com o cliente final.

Repasse para correspondentes →

# Advogado associado

Advogado que atua junto a uma sociedade de advogados sem vínculo empregatício, mediante contrato de associação averbado no registro da sociedade na OAB (art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto). A remuneração típica é a participação nos honorários dos casos em que atua, conforme os percentuais do contrato de associação.

Como dividir honorários →

# Substabelecimento com reserva de poderes

Ato pelo qual o advogado transfere a outro os poderes da procuração mantendo-os também para si: os dois seguem habilitados no processo. Quanto aos honorários, o substabelecido deve ajustar sua remuneração com o advogado substabelecente, e não cobrar diretamente do cliente (art. 26 do Código de Ética da OAB).

Formalizar a parceria →

# Substabelecimento sem reserva de poderes

Transfere integralmente os poderes da procuração: o advogado original sai do caso e o substabelecido assume. Exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente (art. 26, §1º, do Código de Ética da OAB). Os honorários das fases já cumpridas pelo substabelecente devem ficar resolvidos antes — por isso o instrumento costuma acompanhar um acerto escrito de divisão.

Formalizar a parceria →

# Contrato de risco (ad exitum)

Contrato de honorários em que a remuneração fica total ou parcialmente condicionada ao êxito da causa — comum nas áreas trabalhista e previdenciária. Exige forma escrita e observância do limite da cláusula quota litis: os honorários não podem superar a vantagem obtida pelo cliente. Contratos mistos (fixo reduzido + percentual de êxito) também são usuais.

Como dividir honorários →Simular divisão com êxito →

Divisão e repasse

# Rateio de honorários

A divisão do valor recebido entre os advogados que atuaram no caso, conforme a regra pactuada: percentual sobre o total, valor fixo por participante ou divisão por fases e atos. A soma dos repasses é subtraída do total e o restante fica com o escritório titular. A regra deve ser definida por escrito antes do trabalho, não depois do recebimento.

Critérios e modalidades de rateio →Calcular o rateio →

# Repasse de honorários

A transferência efetiva da cota de cada parceiro ou correspondente depois que os honorários entram no caixa. Boas práticas que evitam litígio entre advogados: prazo de repasse definido em contrato, demonstrativo do cálculo e comprovante de transferência arquivado por caso.

Repasse para correspondentes →Gestão financeira do escritório →

# Tabela de honorários da OAB

Tabela de valores mínimos de honorários editada por cada seccional da OAB, organizada por tipo de ato e de causa. Serve de referência para contratos, de piso para o arbitramento judicial e de base para os honorários dativos. É piso, não teto: cobrar acima é lícito; aviltar sistematicamente os valores mínimos pode configurar infração ética.

Como usar a tabela da OAB →

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