Gestão Jurídica

Contrato de Parceria Entre Advogados: O Que Incluir e Como Formalizar?

O contrato de parceria entre advogados formaliza a relação entre titular e correspondente ou entre advogados em causa conjunta. Saiba o que o Código de Ética da OAB exige, as cláusulas essenciais e como registrar o rateio de honorários.

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O contrato de parceria entre advogados é o documento que formaliza a colaboração entre dois ou mais advogados em uma causa ou conjunto de causas, definindo papéis, responsabilidades e a divisão dos honorários. Sem esse documento, o acordo é verbal — e qualquer divergência futura sobre o valor a receber ou sobre quem assumiu qual responsabilidade processual vira uma disputa de palavra contra palavra.

O Código de Ética e Disciplina da OAB (CED) permite expressamente a parceria entre advogados e entre sociedades advocatícias, desde que todos os envolvidos sejam regularmente inscritos na OAB. O contrato pode ser simples — uma página com as cláusulas essenciais — ou mais detalhado, conforme a complexidade da relação entre as partes e o volume de causas envolvidas.

O que é o contrato de parceria entre advogados e quando usá-lo

O contrato de parceria entre advogados regula duas situações distintas, com estruturas e necessidades diferentes:

Parceria em causa específica: dois advogados de escritórios diferentes — ou um advogado autônomo e uma sociedade — colaboram em um processo. O titular do cliente aciona um parceiro para atuar em uma comarca distante (correspondência) ou para agregar especialidade que falta ao escritório. O mais comum é um contrato por causa ou um contrato-quadro com fichas de causa individuais.

Parceria estratégica contínua: dois escritórios firmam acordo de colaboração para encaminhar reciprocamente causas fora de sua especialidade ou localidade, com regras de rateio definidas para toda a relação. Essa modalidade exige contrato mais robusto, com cláusulas de volume, exclusividade e rescisão.

Em ambos os casos, o Código de Ética e Disciplina da OAB veda que o contrato sirva de caminho para compartilhar honorários com pessoas sem habilitação à advocacia. Verificar a inscrição ativa de todos os signatários no cadastro público da OAB é obrigação do titular antes de assinar. Um contrato assinado com advogado de inscrição suspensa não elimina a responsabilidade ética do titular pela irregularidade.

Outro ponto: ao contrário do que alguns acreditam, o contrato de parceria entre advogados não precisa ser registrado na OAB para que a divisão de honorários seja válida entre as partes. A validade vem do acordo documentado e assinado, não do registro.

O que o Código de Ética da OAB exige nas parcerias

O Código de Ética e Disciplina da OAB (CED) disciplina as parcerias entre advogados em três eixos centrais:

Inscrição ativa de todos os envolvidos: toda pessoa que participa da divisão de honorários — sócio, associado, correspondente ou parceiro — deve ter inscrição ativa na OAB. O compartilhamento de honorários advocatícios com pessoa não habilitada é infração ética disciplinar, independentemente da denominação dada ao repasse. “Comissão de indicação”, “taxa de parceria” ou “participação por encaminhamento” pagas a quem não é advogado inscrito na OAB são vedadas pelo CED.

Transparência com o cliente: quando dois ou mais advogados atuam conjuntamente em uma causa, o CED orienta que o cliente seja informado sobre a participação de terceiros, especialmente quando isso implicar acesso a informações confidenciais do processo. Essa transparência protege o cliente e resguarda os advogados de alegações posteriores de violação do sigilo profissional.

Responsabilidade perante o cliente: salvo disposição contrária expressamente registrada no contrato, advogados que atuam conjuntamente em uma causa respondem solidariamente perante o cliente pela qualidade do serviço. Por isso, detalhar no contrato qual é o papel de cada parte e os limites da responsabilidade de cada advogado não é apenas uma boa prática — é proteção para ambos.

Cláusulas essenciais do contrato de parceria

Um contrato de parceria entre advogados deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:

Identificação das partes: nome completo, número de inscrição na OAB com a seccional correspondente e, se pessoa jurídica, CNPJ e número de registro da sociedade na OAB.

Objeto: descrição da causa (número do processo, vara, comarca, parte representada) no caso de parceria por causa específica; ou descrição do escopo da colaboração (especialidade, localidade, tipo de causa) no caso de parceria contínua.

Papéis e responsabilidades: quem é o advogado titular perante o cliente, quem é o parceiro ou correspondente, quais atos processuais cabem a cada um e quem subscreve as peças. Essa cláusula é essencial para definir responsabilidade e para proteger o titular caso o parceiro cometa erro.

Honorários e critério de rateio: valor total dos honorários contratuais (se definido) e o percentual de cada parte; critério para divisão dos honorários sucumbenciais; prazo para repasse após o recebimento; se o rateio é sobre o valor bruto ou líquido (após impostos e despesas processuais). Esta é a cláusula mais sensível e a que mais frequentemente está vaga ou ausente.

Prazo e rescisão: duração do contrato (por causa, por tempo determinado ou por tempo indeterminado) e condições para encerramento antecipado, incluindo o que ocorre com os honorários já recebidos e os ainda a receber de causas em andamento.

Sigilo: compromisso de manutenção da confidencialidade das informações do cliente por todas as partes, alinhado com o dever de sigilo profissional imposto pelo CED a todos os advogados.

Foro: comarca competente para resolver eventuais litígios decorrentes do contrato.

Como estruturar a cláusula de divisão de honorários

A cláusula de honorários é a parte mais crítica do contrato de parceria e deve ser precisa o suficiente para eliminar qualquer ambiguidade no momento do recebimento. Os elementos que ela precisa conter:

ElementoO que especificar
Tipo de honoráriosContratuais, sucumbenciais ou ambos, com percentuais separados por tipo
Critério de rateioPercentual fixo, por fase processual ou por ato praticado
Base de cálculoValor bruto ou líquido (após ISS, IRRF e despesas processuais)
Prazo de repasseNúmero de dias úteis após o recebimento de cada parcela
Responsabilidade tributáriaQuem emite nota fiscal ou recibo e sobre qual valor
Despesas processuaisComo custas, perícias e honorários periciais são tratados antes do rateio

Exemplo ilustrativo de cláusula: “O Correspondente fará jus a 40% (quarenta por cento) dos honorários contratuais e a 50% (cinquenta por cento) dos honorários sucumbenciais efetivamente recebidos pelo Titular, calculados sobre o valor líquido (descontados ISS e custas processuais), devendo o repasse ser efetuado em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento de cada parcela.” Este é um exemplo de redação; os percentuais reais são livremente acordados entre as partes. Antes de fechar os percentuais, vale simular a divisão em valores reais na calculadora gratuita de divisão de honorários.

Evite expressões vagas como “divisão proporcional ao trabalho realizado” sem especificar como isso será aferido, ou “após a conclusão” sem definir o que conta como conclusão para fins de repasse.

Erros comuns e como evitá-los

Não verificar a inscrição do parceiro antes de assinar: consulte o nome do parceiro no cadastro público da OAB para confirmar que a inscrição está ativa e sem impedimento disciplinar. Uma inscrição suspensa invalida o recebimento de honorários advocatícios por aquela pessoa — e o titular pode responder pela irregularidade.

Acordo verbal ou por mensagem de texto: mensagens e e-mails não substituem contrato assinado. Em caso de litígio, o entendimento sobre o que foi acordado costuma divergir entre as partes, e o ônus de provar o acordo cai sobre quem não recebeu o valor esperado.

Cláusula de honorários vaga: “divisão proporcional ao trabalho” não é uma cláusula que qualquer contador ou juiz pode aplicar. O contrato deve conter percentuais ou critérios objetivos mensuráveis, definidos antes de o processo começar.

Ausência de regra para processos em curso na rescisão: se a parceria for encerrada e ainda houver processos em andamento, o que acontece? Quem conduz? Quem recebe os honorários que chegarem depois da rescisão? Essa lacuna é a principal fonte de conflito em parcerias rescindidas — e precisa estar resolvida no contrato antes de ser necessária.

Ignorar a responsabilidade tributária: a emissão de nota fiscal ou recibo e o recolhimento do ISS variam conforme o município e a natureza de cada parte (pessoa física ou jurídica). Definir no contrato quem é responsável por cada obrigação tributária evita surpresas no repasse.

Como o SplitJud registra o contrato de parceria e o rateio

O SplitJud permite cadastrar as regras do contrato de parceria diretamente no sistema e vinculá-las a cada processo. Ao registrar um processo que envolva advogado parceiro ou correspondente, o usuário define o percentual de cada parte para honorários contratuais e sucumbenciais — e o sistema aplica essa regra automaticamente a cada recebimento lançado, calculando o valor do repasse sem planilha ou cálculo manual.

Isso resolve o problema mais comum nos contratos de parceria: o acordo existe no papel, mas o cálculo do repasse é feito manualmente e depende da disponibilidade do responsável financeiro do escritório. Com as regras registradas no SplitJud, o repasse é calculado automaticamente no momento em que o recebimento é lançado — e o histórico fica registrado por processo.

O SplitJud custa R$ 47,00/mês no plano mensal (até 5 advogados, processos ilimitados, suporte por email) ou R$ 19,70/mês no plano anual (R$ 197,00 à vista), com 7 dias de teste gratuito sem cartão de crédito. Leia também: Como dividir honorários advocatícios entre advogados, Honorários de sucumbência vs. contratuais: diferenças e como dividir, Repasse de honorários para advogados correspondentes e Gestão financeira de escritório de advocacia.

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