Contrato de Parceria Entre Advogados: O Que Incluir e Como Formalizar?
O contrato de parceria entre advogados formaliza a relação entre titular e correspondente ou entre advogados em causa conjunta. Saiba o que o Código de Ética da OAB exige, as cláusulas essenciais e como registrar o rateio de honorários.
O contrato de parceria entre advogados é o documento que formaliza a colaboração entre dois ou mais advogados em uma causa ou conjunto de causas, definindo papéis, responsabilidades e a divisão dos honorários. Sem esse documento, o acordo é verbal — e qualquer divergência futura sobre o valor a receber ou sobre quem assumiu qual responsabilidade processual vira uma disputa de palavra contra palavra.
O Código de Ética e Disciplina da OAB (CED) permite expressamente a parceria entre advogados e entre sociedades advocatícias, desde que todos os envolvidos sejam regularmente inscritos na OAB. O contrato pode ser simples — uma página com as cláusulas essenciais — ou mais detalhado, conforme a complexidade da relação entre as partes e o volume de causas envolvidas.
O que é o contrato de parceria entre advogados e quando usá-lo
O contrato de parceria entre advogados regula duas situações distintas, com estruturas e necessidades diferentes:
Parceria em causa específica: dois advogados de escritórios diferentes — ou um advogado autônomo e uma sociedade — colaboram em um processo. O titular do cliente aciona um parceiro para atuar em uma comarca distante (correspondência) ou para agregar especialidade que falta ao escritório. O mais comum é um contrato por causa ou um contrato-quadro com fichas de causa individuais.
Parceria estratégica contínua: dois escritórios firmam acordo de colaboração para encaminhar reciprocamente causas fora de sua especialidade ou localidade, com regras de rateio definidas para toda a relação. Essa modalidade exige contrato mais robusto, com cláusulas de volume, exclusividade e rescisão.
Em ambos os casos, o Código de Ética e Disciplina da OAB veda que o contrato sirva de caminho para compartilhar honorários com pessoas sem habilitação à advocacia. Verificar a inscrição ativa de todos os signatários no cadastro público da OAB é obrigação do titular antes de assinar. Um contrato assinado com advogado de inscrição suspensa não elimina a responsabilidade ética do titular pela irregularidade.
Outro ponto: ao contrário do que alguns acreditam, o contrato de parceria entre advogados não precisa ser registrado na OAB para que a divisão de honorários seja válida entre as partes. A validade vem do acordo documentado e assinado, não do registro.
O que o Código de Ética da OAB exige nas parcerias
O Código de Ética e Disciplina da OAB (CED) disciplina as parcerias entre advogados em três eixos centrais:
Inscrição ativa de todos os envolvidos: toda pessoa que participa da divisão de honorários — sócio, associado, correspondente ou parceiro — deve ter inscrição ativa na OAB. O compartilhamento de honorários advocatícios com pessoa não habilitada é infração ética disciplinar, independentemente da denominação dada ao repasse. “Comissão de indicação”, “taxa de parceria” ou “participação por encaminhamento” pagas a quem não é advogado inscrito na OAB são vedadas pelo CED.
Transparência com o cliente: quando dois ou mais advogados atuam conjuntamente em uma causa, o CED orienta que o cliente seja informado sobre a participação de terceiros, especialmente quando isso implicar acesso a informações confidenciais do processo. Essa transparência protege o cliente e resguarda os advogados de alegações posteriores de violação do sigilo profissional.
Responsabilidade perante o cliente: salvo disposição contrária expressamente registrada no contrato, advogados que atuam conjuntamente em uma causa respondem solidariamente perante o cliente pela qualidade do serviço. Por isso, detalhar no contrato qual é o papel de cada parte e os limites da responsabilidade de cada advogado não é apenas uma boa prática — é proteção para ambos.
Cláusulas essenciais do contrato de parceria
Um contrato de parceria entre advogados deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:
Identificação das partes: nome completo, número de inscrição na OAB com a seccional correspondente e, se pessoa jurídica, CNPJ e número de registro da sociedade na OAB.
Objeto: descrição da causa (número do processo, vara, comarca, parte representada) no caso de parceria por causa específica; ou descrição do escopo da colaboração (especialidade, localidade, tipo de causa) no caso de parceria contínua.
Papéis e responsabilidades: quem é o advogado titular perante o cliente, quem é o parceiro ou correspondente, quais atos processuais cabem a cada um e quem subscreve as peças. Essa cláusula é essencial para definir responsabilidade e para proteger o titular caso o parceiro cometa erro.
Honorários e critério de rateio: valor total dos honorários contratuais (se definido) e o percentual de cada parte; critério para divisão dos honorários sucumbenciais; prazo para repasse após o recebimento; se o rateio é sobre o valor bruto ou líquido (após impostos e despesas processuais). Esta é a cláusula mais sensível e a que mais frequentemente está vaga ou ausente.
Prazo e rescisão: duração do contrato (por causa, por tempo determinado ou por tempo indeterminado) e condições para encerramento antecipado, incluindo o que ocorre com os honorários já recebidos e os ainda a receber de causas em andamento.
Sigilo: compromisso de manutenção da confidencialidade das informações do cliente por todas as partes, alinhado com o dever de sigilo profissional imposto pelo CED a todos os advogados.
Foro: comarca competente para resolver eventuais litígios decorrentes do contrato.
Como estruturar a cláusula de divisão de honorários
A cláusula de honorários é a parte mais crítica do contrato de parceria e deve ser precisa o suficiente para eliminar qualquer ambiguidade no momento do recebimento. Os elementos que ela precisa conter:
| Elemento | O que especificar |
|---|---|
| Tipo de honorários | Contratuais, sucumbenciais ou ambos, com percentuais separados por tipo |
| Critério de rateio | Percentual fixo, por fase processual ou por ato praticado |
| Base de cálculo | Valor bruto ou líquido (após ISS, IRRF e despesas processuais) |
| Prazo de repasse | Número de dias úteis após o recebimento de cada parcela |
| Responsabilidade tributária | Quem emite nota fiscal ou recibo e sobre qual valor |
| Despesas processuais | Como custas, perícias e honorários periciais são tratados antes do rateio |
Exemplo ilustrativo de cláusula: “O Correspondente fará jus a 40% (quarenta por cento) dos honorários contratuais e a 50% (cinquenta por cento) dos honorários sucumbenciais efetivamente recebidos pelo Titular, calculados sobre o valor líquido (descontados ISS e custas processuais), devendo o repasse ser efetuado em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento de cada parcela.” Este é um exemplo de redação; os percentuais reais são livremente acordados entre as partes. Antes de fechar os percentuais, vale simular a divisão em valores reais na calculadora gratuita de divisão de honorários.
Evite expressões vagas como “divisão proporcional ao trabalho realizado” sem especificar como isso será aferido, ou “após a conclusão” sem definir o que conta como conclusão para fins de repasse.
Erros comuns e como evitá-los
Não verificar a inscrição do parceiro antes de assinar: consulte o nome do parceiro no cadastro público da OAB para confirmar que a inscrição está ativa e sem impedimento disciplinar. Uma inscrição suspensa invalida o recebimento de honorários advocatícios por aquela pessoa — e o titular pode responder pela irregularidade.
Acordo verbal ou por mensagem de texto: mensagens e e-mails não substituem contrato assinado. Em caso de litígio, o entendimento sobre o que foi acordado costuma divergir entre as partes, e o ônus de provar o acordo cai sobre quem não recebeu o valor esperado.
Cláusula de honorários vaga: “divisão proporcional ao trabalho” não é uma cláusula que qualquer contador ou juiz pode aplicar. O contrato deve conter percentuais ou critérios objetivos mensuráveis, definidos antes de o processo começar.
Ausência de regra para processos em curso na rescisão: se a parceria for encerrada e ainda houver processos em andamento, o que acontece? Quem conduz? Quem recebe os honorários que chegarem depois da rescisão? Essa lacuna é a principal fonte de conflito em parcerias rescindidas — e precisa estar resolvida no contrato antes de ser necessária.
Ignorar a responsabilidade tributária: a emissão de nota fiscal ou recibo e o recolhimento do ISS variam conforme o município e a natureza de cada parte (pessoa física ou jurídica). Definir no contrato quem é responsável por cada obrigação tributária evita surpresas no repasse.
Como o SplitJud registra o contrato de parceria e o rateio
O SplitJud permite cadastrar as regras do contrato de parceria diretamente no sistema e vinculá-las a cada processo. Ao registrar um processo que envolva advogado parceiro ou correspondente, o usuário define o percentual de cada parte para honorários contratuais e sucumbenciais — e o sistema aplica essa regra automaticamente a cada recebimento lançado, calculando o valor do repasse sem planilha ou cálculo manual.
Isso resolve o problema mais comum nos contratos de parceria: o acordo existe no papel, mas o cálculo do repasse é feito manualmente e depende da disponibilidade do responsável financeiro do escritório. Com as regras registradas no SplitJud, o repasse é calculado automaticamente no momento em que o recebimento é lançado — e o histórico fica registrado por processo.
O SplitJud custa R$ 47,00/mês no plano mensal (até 5 advogados, processos ilimitados, suporte por email) ou R$ 19,70/mês no plano anual (R$ 197,00 à vista), com 7 dias de teste gratuito sem cartão de crédito. Leia também: Como dividir honorários advocatícios entre advogados, Honorários de sucumbência vs. contratuais: diferenças e como dividir, Repasse de honorários para advogados correspondentes e Gestão financeira de escritório de advocacia.
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