Honorários de Sucumbência: Como Dividir Quando Mais de Um Advogado Atuou no Processo?
Vários advogados atuaram na mesma causa e a sucumbência chegou: quem recebe e em que proporção? Critérios de divisão, substabelecimento, troca de advogado no meio do processo e como formalizar.
Quando mais de um advogado atuou no processo, os honorários de sucumbência se dividem conforme o acordo firmado entre eles — a lei garante que a verba pertence aos advogados da causa, mas não impõe proporção. Havendo acordo escrito, vale o pactuado; não havendo, a referência prática é a proporcionalidade pela atuação de cada um (fases conduzidas, atos praticados, tempo na causa), e a divergência acaba resolvida por negociação ou judicialmente. Por isso a regra de ouro: o critério de divisão da sucumbência se define quando o advogado entra na causa, não quando o dinheiro chega.
Este artigo trata da divisão entre advogados que atuaram na mesma causa em momentos ou papéis diferentes — cenário distinto do rateio interno rotineiro de um escritório, coberto em Como fazer a divisão de honorários advocatícios.
A quem pertence a sucumbência quando há vários advogados
O Estatuto da Advocacia (Lei n.º 8.906/1994) estabelece que os honorários de sucumbência — fixados pelo juiz, em regra entre 10% e 20% nos termos do CPC/2015 — constituem direito autônomo do advogado: não pertencem ao cliente e não podem ser compensados sem anuência do profissional. Têm ainda natureza alimentar, equiparados a créditos trabalhistas para fins de preferência.
Quando a atuação foi plural, esse direito autônomo é de todos os advogados que efetivamente atuaram na causa — o que inclui quem entrou depois, quem saiu antes do fim e quem atuou por substabelecimento. A sentença normalmente fixa a verba de forma global, sem repartir entre os profissionais: a divisão interna é problema (e acordo) deles.
Três situações típicas:
| Cenário | Quem tem direito | O que define a proporção |
|---|---|---|
| Advogados atuando juntos do início ao fim | Todos | Acordo prévio; na falta, atuação de cada um |
| Troca de advogado no meio do processo | O que saiu e o que concluiu | Proporção do trabalho de cada fase |
| Substabelecimento com reserva | Substabelecente e substabelecido | O pactuado no substabelecimento |
| Substabelecimento sem reserva | Em regra, quem prosseguiu na causa | Acerto feito na saída de quem substabeleceu |
Como dividir quando houve troca de advogado no meio do processo
É o cenário mais litigioso: o advogado A conduz a fase de conhecimento, o cliente revoga o mandato e o advogado B conclui a execução. A sucumbência sai no fim, no processo em que só B está habilitado — mas A também trabalhou.
O entendimento consolidado na prática é que a revogação do mandato não apaga o direito do advogado anterior: ele conserva direito aos honorários proporcionais ao trabalho que realizou. Os caminhos para efetivar isso:
- Acordo direto entre A e B (o ideal): um instrumento simples fixando o percentual de cada um sobre a verba que vier, assinado no momento da transição — quando ninguém sabe ainda o valor e a negociação é racional.
- Reserva nos autos: o advogado que sai peticiona reservando seus honorários proporcionais, dando ciência ao juízo da sua atuação.
- Ação autônoma ou arbitramento: sem acordo, resta cobrar judicialmente — via honorários arbitrados quando não há contrato escrito que baseie a proporção.
A proporção “justa” costuma considerar as fases conduzidas (petição inicial e instrução pesam mais que acompanhamento de execução, ou vice-versa, conforme a causa), os atos efetivamente praticados e o tempo de condução. Não existe tabela legal — mais um motivo para fixar por escrito na transição.
O papel do substabelecimento na divisão
O substabelecimento transfere poderes do mandato e é o instrumento que formaliza a entrada de outro advogado na causa — e seu efeito sobre os honorários depende da modalidade:
Com reserva de poderes: o substabelecente continua na causa e conserva sua posição quanto aos honorários. O substabelecido atua em conjunto ou em atos determinados, e sua remuneração é a pactuada entre os dois — na omissão, aplica-se a lógica do trabalho realizado. É o formato típico da parceria com correspondente jurídico, em que o correspondente recebe por ato e não participa da sucumbência, salvo previsão expressa — veja Repasse de honorários para advogados correspondentes.
Sem reserva de poderes: o substabelecente se retira da causa. Se não acertou seus honorários proporcionais antes de sair, terá de cobrá-los depois, de fora do processo — posição muito mais frágil. O acerto financeiro deve ser condição para assinar o substabelecimento sem reserva.
O Código de Ética e Disciplina da OAB permite a divisão de honorários entre advogados em qualquer proporção pactuada, vedando apenas o repasse a quem não é advogado inscrito na OAB.
Como formalizar o rateio da sucumbência
O documento não precisa ser complexo. Um termo de divisão de honorários entre os advogados da causa deve conter:
- Identificação do processo e dos advogados (nome, OAB, papel na causa);
- Base: percentual de cada um sobre a verba sucumbencial efetivamente recebida — nunca sobre estimativa;
- Momento do pagamento: prazo contado do levantamento do valor, e quem faz o repasse;
- Destaque, se aplicável: advogados podem requerer o destaque de honorários nos autos, para que cada um levante sua parte diretamente — elimina a etapa de repasse entre colegas;
- Regra para desdobramentos: honorários recursais majorados em grau de recurso seguem a mesma proporção? Quem atuou no recurso recebe mais? Dizer expressamente.
Exemplo ilustrativo: sucumbência de R$ 40.000 em causa na qual o advogado A conduziu o conhecimento e o advogado B, a execução e os recursos. Pelo termo assinado na transição, A recebe 40% (R$ 16.000) e B, 60% (R$ 24.000), com repasse em até 5 dias úteis do levantamento. Os percentuais são exemplo — o mecanismo (acordo escrito na entrada, pagamento vinculado ao recebimento) é a parte que evita o litígio.
Para simular a conta com os valores do seu caso, use a calculadora gratuita de divisão de honorários.
Perguntas frequentes
O juiz divide a sucumbência entre os advogados na sentença? Em regra, não — a verba é fixada globalmente em favor da parte vencedora “por seu advogado”. A repartição interna entre os profissionais que atuaram é feita por acordo entre eles ou, na falta, discutida em via própria.
Advogado que renunciou ao mandato perde a sucumbência? A renúncia, como a revogação, não elimina o direito aos honorários proporcionais ao trabalho já realizado. O que muda é a força da posição: quem sai da causa sem acordo escrito terá de comprovar sua atuação depois, de fora dos autos.
O cliente pode negociar a sucumbência dos advogados em acordo com a parte contrária? Não sem a anuência deles — a verba é direito autônomo do advogado. Acordos entre as partes que suprimem ou reduzem a sucumbência sem participação dos advogados não os vinculam quanto a esse crédito.
Correspondente jurídico tem direito à sucumbência? Só se o contrato com o contratante previr. Na praxe, o correspondente é remunerado por ato ou diligência, e a sucumbência fica com o advogado da causa — mas nada impede pacto em sentido diverso, desde que escrito.
Como o SplitJud organiza a divisão entre vários advogados
O SplitJud registra, por processo, todos os advogados participantes e o percentual de cada um — inclusive regras distintas para honorários contratuais e sucumbenciais — e calcula o repasse automaticamente quando o recebimento é lançado, com histórico rastreável das regras vigentes em cada fase. O plano mensal custa R$ 47,00/mês (até 5 advogados, processos ilimitados); o anual, R$ 19,70/mês — ambos com 7 dias de teste gratuito sem cartão. Veja as funcionalidades.
Leia também: Honorários de sucumbência vs. contratuais e Contrato de parceria entre advogados.
Automatize seu escritório hoje
Experimente o Split Jud gratuitamente por 7 dias.
Começar Teste Gratuito